Por Redacção PortalPortuario.cl
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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) do Brasil está analisando a abusividade na cobrança da sobreestadia de contêineres, para a qual realizou audiência pública para obter contribuições, subsídios e sugestões que permitam o desenvolvimento de uma metodologia para apurar tal situação.
A Antaq já regulamentou a matéria, por meio da Resolução Normativa nº 18/2017, e está trabalhando na formulação de procedimentos metodológicos sistemáticos que servirão para analisar possíveis abusos na cobrança de overstays de contêineres por transportadores marítimos.
Para apoiar a regulação, a entidade também realizou um estudo nesse sentido, denominado Experiência Internacional na Regulação de Estágios de Contêineres. O documento, recentemente apresentado ao mercado, levanta a natureza jurídica, a experiência internacional e a cobrança dessa taxa no Brasil, em comparação com os valores praticados no exterior.
Para implementar as opções regulatórias sugeridas e aprimorar o conteúdo da RN nº 18, a Antaq deverá emitir duas resoluções: A primeira apresentará à sociedade e ao mercado a motivação e justificativa técnico-jurídica para a adoção do conceito de suspensão, enquanto a segunda contemplará os novos procedimentos técnico-administrativos que a Antaq adotará para avaliar casos específicos de possíveis abusos na taxa de estadia.
A sobreestadia do contentor é o valor diário acordado entre as partes a favor do proprietário ou proprietário do contentor, resultante da sua não devolução no prazo livre acordado, e tem duas finalidades: promover o ressarcimento das perdas e danos dos o armador e obrigar a devolução do contentor. O proprietário da carga, entretanto, ficará dispensado de sua cobrança se esta não ultrapassar o prazo acordado com o transportador; É a chamada estadia gratuita.