Por Redacção PortalPortuario.cl
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Por meio do decreto número 10.944, o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, oficializou que três terminais do país “são elegíveis ao Programa de Empresas de Investimentos da Presidência da República – PPI”.
O primeiro é o Terminal PAR03, no Porto de Paranaguá, Estado do Paraná, com área de trinta e oito mil metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis minerais sólidos.
O segundo é o Terminal RIG71, no Porto Organizado de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, com área de onze mil quatrocentos e quarenta metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais.
Por fim, também foi considerado o Terminal TGSFS, no Porto Organizado de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, com área de quarenta e um mil cento e setenta e um metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de massa vegetal sólida.
Este ato oficial prevê a autorização de empresas públicas federais do setor de transporte portuário no âmbito do Programa de Empresas de Investimentos da Presidência da República.