Por Redação do PortalPortuario
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O Ministério dos Transportes do Brasil publicou as normas para o procedimento administrativo das convocatórias públicas, regulamentando a Lei N° 14.273, conhecida como Marco Jurídico de Ferrocarriles. A medida tem como objetivo aumentar a eficiência no uso da rede ferroviária federal, cumprindo as diretrizes da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário.
A diferença do modelo de autorização, na medida em que o interessado propõe ao governo a construção de novos ferrocarriles, a convocatória pública inverte a lógica: o governo identifica e coloca a disposição dos bondes ferroviários para a expressão de interesses do mercado. Esta ferramenta permite atrair novos operadores para explorar ou revitalizar tramos inativos, promovendo o melhor uso desses ativos.
“A resolução abre espaço para novos atores do setor ferroviário que estão interessados ????em operar bondes inativos da rede ferroviária federal. Nesse sentido, permitiremos novas oportunidades para utilizar nossos ativos ferroviários, gerando empregos e ingressos. Sem dúvida, esta é uma ferramenta institucional para identificar oportunidades de reativação de bondes que atualmente se encontram inativos”, destacó o secretário nacional de Transportes Ferroviário, Leonardo Ribeiro.
Segundo as novas normas, o Ministério dos Transportes será responsável por preparar e publicar os avisos, além de realizar todas as etapas do processo. A convocatória pública também poderá aplicar os ferrocarriles que foram desativados, desativados ou ainda não implementados, on-line com o compromisso de reativar e modernizar a infraestrutura ferroviária do Brasil.