Antaq aprova Plano Anual de Fiscalização para 2026

Por Redação PortalPortuario

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A Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (Antaq) está com o Plano Anual de Fiscalização (PAF 2026) aprovado. A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A novidade é que, a partir do ano que vem, os contratos de arrendamento passarão por uma fiscalização programada com rito próprio – e a ideia é aprofundar o entendimento sobre pontos críticos observados no ambiente regulado, elevar os padrões dos requisitos de serviço adequado e, também, acompanhar pontos de atenção estratégicos para o desenvolvimento das atividades reguladas.

Essa ação inédita foi apresentada no documento assinado pelo diretor-geral da Antaq, Frederico Dias. Ao todo, 44 contratos de arrendamento foram selecionados para serem fiscalizados por meio do novo rito – o que representa quase um terço desse tipo de serviço. O restante será dividido entre os dois últimos anos do Plano Plurianual de Fiscalização (PPF 2025-2028).

Em 2026, haverá sete fiscalizações temáticas. São elas: Diagnóstico do desempenho das autoridades portuárias; Estrutura de fiscalização das autoridades portuárias; Diagnóstico dos convênios de delegação; Preço em terminais de contêineres; Utilização da tonelagem de porte bruto (TPB) da frota nacional para fins de afretamento de embarcações estrangeiras e inscrição no Registro Especial Brasileiro (REB); Embarcações do transporte misto; e Atraso e omissão de navios de contêineres na costa brasileira.

“As fiscalizações temáticas propostas para o PAF 2026 foram elaboradas com base em critérios de relevância regulatória, alinhamento estratégico com o Plano Plurianual de Fiscalização 2025-2028 e análises de risco realizadas a partir da atualidade das atividades fiscalizatórias da Agência”, ressalta o superintendente de Fiscalização, Alexandre Florambel.

O PAF 2026 traz, ainda, um detalhamento sobre as chamadas fiscalizações operacionais, que são aquelas averiguações em que o fiscal realiza in loco. Conforme o documento, esse tipo de ação fiscalizatória será restrito ao transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal e de travessia, bem como em terminais portuários de passageiros.

“O foco será verificar a operação das empresas em relação à prestação do serviço adequado, sem necessidade de verificação documental”, completa Florambel.


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