Por Redacção PortalPortuario.cl
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A Justiça Federal, por meio da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS), decidiu, em caráter liminar, que a Antaq detém a competência para definir as tarifas de transporte aquaviário, nos limites da lei e da autorização. A decisão é do juiz federal substituto, Gessiel Pinheiro de Paiva e foi assinada, eletronicamente, em 21 de julho.
A decisão judicial aconteceu após o município de São José do Norte ter proposto ação civil pública contra o reajuste tarifário da travessia entre São José do Norte (RS) e Rio Grande (RS) a partir de 27 de julho. A empresa Transnorte (Transportes Aquaviários LTDA) é quem explora o serviço.
No texto, o juiz federal destacou a seção III da Lei nº 10.233/2001, que trata das atribuições da Antaq. O art. 27 diz que “cabe à ANTAQ, em sua esfera de atuação, promover estudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, em confronto com os custos e os benefícios econômicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados”.
Conforme a decisão, a partir do conjunto probatório presente no processo, é possível observar que o assunto foi ampla e rigorosamente analisado no âmbito da ANTAQ, iniciando-se em 27 de fevereiro. “Verifica-se, inicialmente, que o processo de reajuste tarifário procedido pela empresa e que ao final foi autorizado pela ANTAQ, está sujeito a diversos fatores técnicos complexos e especificidades inerentes ao setor de transporte aquaviário, não se limitando aos índices de inflação”, escreveu o juiz federal.
Vale lembrar que a Agência elaborou uma nota técnica acerca do reajuste tarifário para a travessia entre São José do Norte e Rio Grande. No documento, há um exame detalhado de 26 critérios que foram levados em conta para a aprovação do reajuste. Esses critérios se basearam em aspectos econômicos, financeiros, operacionais, mensurando a justa causa das principais justificativas apresentadas pela empresa e seu grau de importância para a garantia do ressarcimento dos custos dos serviços de transporte prestados em regime de eficiência.
Para o juiz federal, a nota técnica apresentou detalhadamente a composição dos custos que resultaram na aplicação do reajuste tarifário sugerido pela Transnorte e autorizado pela Antaq. Além disso, o processo respeitou as normas vigentes relativas ao setor de transporte aquaviário e conciliou de forma apropriada a adequação do serviço a ser prestado pela Transnorte, mediante a satisfação das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade tarifária e preservação do meio ambiente com o equilíbrio econômico-financeiro da autorização.
O juiz federal concluiu que as decisões tomadas pela Antaq seguem padrões técnicos, baseados em cálculos e estudos prévios. “Com efeito, a Antaq possui a capacidade técnica necessária para a avaliação dos inúmeros e complexos dados que foram levados em conta para a manutenção do serviço público e o reajustamento das tarifas da travessia Rio Grande/São José do Norte.”