Por Redacção PortalPortuario.cl
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O Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Lava Jato no Paraná, ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra a empresa dinamarquesa Maersk -incluindo sua subsidiária LR2 Management, controlada por meio de joint venture com o armador dinamarquês Torm-, seus representantes e ex-funcionários da Petrobras que atuaram para beneficiar indevidamente a empresa em contratos de afretamentos de navios.
Conforme evidências reunidas, no período entre julho de 2006 e março de 2014, Viggo Andersen, executivo da Maersk no Brasil, acertou comissões com a Maersk internacional que, no câmbio atual, equivalem a R$ 44,3 milhões, e foram custeadas com 2,5% do valor dos afretamentos pagos pela Petrobras.
Ainda de acordo com as provas, o percentual ajustado, acima do que era usualmente praticado pelo mercado, tinha como objetivo o repasse de metade do valor (1,25%) à empresa Gandra Brokerage, de Wanderley Saraiva Gandra, representante contratado pela Maersk, que foi constituída para intermediar os contratos de afretamento para a companhia.
A ação proposta descreve ainda que metade da quantia paga à Gandra Brokerage (0,75%) foi paga a Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da Petrobras, a título de vantagens indevidas. Em contrapartida ao recebimento dos valores, Paulo Roberto Costa forneceu à Maersk informações privilegiadas sobre demandas da Petrobras na área de afretamentos de navios e praticou outros atos que favoreceram a contratação da linha pela Petrobras.
O esquema ímprobo resultou no recebimento de vantagens indevidas por Paulo Roberto Costa no montante de mais de R$ 7,2 milhões em valores atuais, pagas por Viggo Andersen e Wanderley Gandra.
O ex-funcionário Eduardo Autran de Almeida Júnior também é alvo da ação. Enquanto ocupou a Gerência-Geral de Transportes Marítimos e a Gerência Executiva de Logística da Petrobras, Eduardo Autran atuou para o recebimento das vantagens indevidas por Paulo Roberto Costa, seu superior à época, mediante a prática de atos ilegais e a tomada de decisões administrativas deliberadamente prejudiciais à Petrobras, o que foi constatado pela própria estatal em investigação interna.
Eduardo Autran também atuou para o desvio de recursos da Petrobras em proveito próprio ou da Maersk, valendo-se de sua condição de funcionário da empresa. Por meio do cometimento de atos onerosos à Petrobras no âmbito de afretamentos de navios com a Maersk, Eduardo Autran gerou prejuízos milionários aos cofres da companhia. Em um deles, envolvendo a contratação do navio Maersk Virtue, Eduardo Autran aplicou frete com taxa variável, que resultou em pagamentos de alugueis em valores maiores dos que seriam pagos em caso de aplicação de taxa fixa, e causou prejuízo estimado em R$ 15,2 milhões. Em outro, a contratação antecipada do navio Maersk Promise ensejou o pagamento de fretes em valores superiores aos praticados pelo mercado à época do vencimento dos contratos, o que provocou custo adicional de cerca de R$ 101,8 milhões.
Além da Maersk Brasil, as empresas Maersk Supply Service Apoio Marítimo, A.P. Moller Maersk A/S e LR2 Management, que são integrantes do mesmo grupo econômico, também são alvos da ação por terem concorrido para os atos ilícitos e se favorecido com os recursos desviados dos cofres da estatal.
Em razão dos atos de improbidade administrativa, o MPF requer a perda das vantagens indevidas incorporadas ao patrimônio de Paulo Roberto Costa, que em valores atuais equivalem a mais de R$ 7,2 milhões, o ressarcimento ao erário de R$ 161,4 milhões, a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 161,4 milhões, o pagamento de multa civil e a aplicação de outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.
Para assegurar a recomposição dos danos, o MPF requereu a indisponibilidade de bens dos demandados no valor de aproximadamente R$ 1 bilhão.
Desdobramento
A ação civil de improbidade é um desdobramento da 70ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em dezembro de 2019, para o aprofundamento das investigações relacionadas ao pagamento de propinas a funcionários da Petrobras responsáveis pela área de afretamento de navios.
As investigações deram origem à ação penal 5040547-96.2020.4.04.7000/PR, em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba, na qual são réus Wanderley Gandra e Viggo Andersen, pela prática de crimes de corrupção ativa, e Eduardo Autran, pelos crimes de corrupção passiva e peculato, em decorrência do esquema de corrupção articulado em contratos de afretamentos de navios celebrados pela Petrobras com a Maersk.
Em depoimento prestado no bojo do acordo de colaboração premiada, Paulo Roberto Costa narrou que, uma vez por ano, repassava informações privilegiadas a Viggo Andersen e Wanderley Gandra a respeito das demandas da Petrobras para a locação de navios de grande porte para o transporte marítimo. Essa informação antecipada permitia que a Wanderley Gandra alertasse a Maersk para que a empresa reservasse navios para a contratação pela Petrobras.
Baseadas em fartos elementos de prova, as apurações na seara criminal também levaram à conclusão de que a empresa dinamarquesa pagava o dobro de comissão de brokeragem (comissão paga para shipbrokers, agentes que atuam como intermediários nas transações entre afretador, nesse caso, a Petrobras, e armador, a Maersk) para lastrear o repasse de vantagens indevidas de mais de R$ 7,2 milhões em valores atuais e garantir a contrapartida ilícita por parte de Paulo Roberto Costa, que não apenas fornecia informações privilegiadas sobre as demandas da Petrobras no mercado de locação de navios de grande porte, como também determinava aos seus subordinados que incluíssem a Gandra nas negociações. Essa providência não era necessária para o relacionamento da Maersk com a Petrobras, mas foi determinada para a manutenção do esquema de corrupção. Tais comissões, que, no câmbio atual, equivalem a R$ 44,3 milhões, foram custeadas com 2,5% do valor dos afretamentos pagos pela Petrobras.
Como apontado nas provas juntadas na ação penal e retratadas na ação de improbidade administrativa, 100% da receita da Gandra Brokerage originava-se das comissões de 1,25% incidentes sobre os contratos de afretamento celebrados pela Maersk e outros armadores com a Petrobras, deixando clara a exclusiva finalidade da empresa. A contabilidade da Gandra Brokerage também revelou que ela tinha pouquíssimas despesas e sua movimentação a débito era majoritariamente referente à retirada de lucros, o que são características de empresas não operacionais, criadas com o propósito primário de promover a intermediação de repasses.
A conduta ilícita de Eduardo Autran também é esclarecida e amparada em provas demonstrativas de que, enquanto subordinado e afilhado político de Paulo Roberto Costa, o ex-funcionário deliberadamente cometeu atos em detrimento econômico da Petrobras que geraram prejuízo de cerca de R$ 117,1 milhões.